Guia para principiantes
Manual desenvolvido pela Faculdade de Saúde Pública da USP.
http://www.fsp.usp.br/cbcd/wp-content/uploads/2015/11/Guia-para-principiantes-CIF-CBCD.pdf
Localize aqui documentos necessários para o adequado laudo da incapacidade do beneficiário.
Manual desenvolvido pela Faculdade de Saúde Pública da USP.
http://www.fsp.usp.br/cbcd/wp-content/uploads/2015/11/Guia-para-principiantes-CIF-CBCD.pdf
Manual prático desenvolvido pela Organização Mundial de Saúde
http://www.fsp.usp.br/cbcd/wp-content/uploads/2015/11/Manual-Pra%CC%81tico-da-CIF.pdf
Constituição Federal
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Decreto 6214/2007, caracterizando-se por um salário mínimo disponível às pessoas idosas ou com deficiência incapazes de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por seus familiares.
Segundo o Decreto 6.214/2007, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito é melhor desenvolvido no Decreto 6.949/2009 e na Lei 13.146/2015.
Segundo o Decreto 6.949/2009, incapacidade é um fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.
Todas as pessoas se beneficiam muito dos serviços que ofertamos, mas nossa atenção é ainda mais especial aos idosos, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e com condições graves de saúde. Por essa razão há uma área dedicada só a esse grupo.