COMO OBTER esse benefício do inss? entre em contato conosco que te ajudaremos

QUEM TEM FAMILIAR COM SÍNDROME DE STEVENS JOHNSON (CID-10 L51.1) TEM DIREITO AO BPC-LOAS DO INSS? 

A síndrome de Stevens-Johnson é uma condição rara e grave que afeta a pele e as mucosas, sendo classificada no CID-10 como L51.1. Ela se caracteriza por uma reação alérgica grave, geralmente desencadeada por medicamentos ou infecções, resultando em lesões bolhosas na pele, mucosas e outros órgãos. Essa síndrome é considerada uma emergência médica devido à sua gravidade e potencial risco de vida.

Essa condição não é curável, mas sim tratável, exigindo cuidados médicos intensivos e tratamentos específicos para aliviar os sintomas e prevenir complicações. A síndrome de Stevens-Johnson pode causar extenso desprendimento da pele, deixando o paciente vulnerável a infecções e gerando sequelas permanentes, como cicatrizes, disfunções cutâneas, oculares, respiratórias e gastrointestinais, além de impactos emocionais significativos.

Os sintomas da síndrome de Stevens-Johnson incluem febre alta, dor intensa na pele, lesões bolhosas, vermelhidão, descamação da pele, erosões nas mucosas, olhos vermelhos e lacrimejantes, além de outros sinais de comprometimento sistêmico. Essas manifestações podem gerar incapacidade para o trabalho, necessidade de cuidados intensivos, acompanhamento médico multidisciplinar e impactos profundos na qualidade de vida do paciente.

Para comprovar a necessidade do BPC-LOAS devido à síndrome de Stevens-Johnson, é fundamental apresentar um conjunto probatório robusto, incluindo laudos médicos de dermatologistas e outros especialistas, relatórios de exames clínicos e histopatológicos, avaliações funcionais, relatórios de oftalmologistas e outros profissionais, evidenciando a gravidade dos sintomas, as limitações funcionais e os impactos na qualidade de vida do paciente.

Se você ou alguém que você conhece tem síndrome de Stevens-Johnson e necessita do BPC-LOAS, recomendo entrar em contato com a Burocracia Zero. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso de forma individualizada, fornecer todo o suporte necessário durante o processo de solicitação do benefício e garantir que você receba o auxílio adequado para sua condição. Entre em contato conosco através do Whatsapp, enviando seus dados e a documentação pertinente para análise e suporte durante o processo de solicitação do benefício. Estamos aqui para ajudar a garantir seus direitos previdenciários e proporcionar o suporte necessário para uma melhor qualidade de vida.

A Síndrome de Stevens-Johnson (SJS), classificada pelo CID-10 como L51.1, é uma reação cutânea grave e potencialmente fatal, geralmente desencadeada por uma resposta imunológica a certos medicamentos ou infecções. Esta condição pode causar a morte da pele e das mucosas, exigindo tratamento médico imediato e intensivo. A severidade da SJS varia, e aqui exploramos como as manifestações leves, moderadas e graves dessa síndrome podem influenciar a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), destacando a importância do apoio da Burocracia Zero para cada cenário.

**Manifestações Leves:** Em casos leves de Síndrome de Stevens-Johnson, os pacientes podem apresentar sintomas como erupções cutâneas dolorosas e bolhas em uma área limitada do corpo. O tratamento pode incluir a cessação imediata do uso do medicamento suspeito e o manejo dos sintomas com medicamentos anti-inflamatórios e cuidados de suporte. Esses casos requerem vigilância médica para prevenir a progressão, mas geralmente não resultam em incapacidades permanentes que impactam significativamente a capacidade laboral do indivíduo. Assim, a elegibilidade para o BPC-LOAS pode não ser justificada nessas circunstâncias leves. Contudo, é recomendável que os pacientes consultem a Burocracia Zero para uma avaliação detalhada caso existam preocupações sobre complicações futuras.

**Manifestações Moderadas:** Em uma manifestação moderada da Síndrome de Stevens-Johnson, a extensão das erupções e bolhas é maior, frequentemente acompanhada por sintomas sistêmicos como febre, mal-estar e dores no corpo. O tratamento pode exigir hospitalização para administração de fluidos intravenosos, controle da dor e prevenção de infecções. A recuperação pode incluir a formação de cicatrizes, pigmentação irregular e, ocasionalmente, danos permanentes às mucosas, como olhos, boca e genitais, que podem comprometer temporária ou permanentemente a capacidade de trabalho. Nesses casos, a elegibilidade para o BPC-LOAS se torna mais provável, e a assistência da Burocracia Zero é crucial para garantir uma aplicação adequada e oportuna do benefício.

**Manifestações Graves:** As formas graves de Síndrome de Stevens-Johnson envolvem extensas lesões cutâneas e mucosas, com risco de se desenvolver em Necrólise Epidérmica Tóxica, uma condição ainda mais severa. Os pacientes requerem tratamento em unidades de queimados ou terapia intensiva devido a complicações como perda de fluidos, infecções secundárias severas e falência de múltiplos órgãos. A mortalidade é significativa, e os sobreviventes podem sofrer de sequelas permanentes e incapacitantes. A incapacidade laboral é quase certa nesses casos, justificando plenamente a elegibilidade para o BPC-LOAS. A intervenção da Burocracia Zero é vital para navegar no processo de solicitação, assegurando que os pacientes recebam o suporte necessário para lidar com as consequências da doença.

Em cada um desses cenários, a determinação da elegibilidade para o BPC-LOAS deve considerar a extensão do impacto da SJS na capacidade funcional e na qualidade de vida do paciente. A Burocracia Zero está preparada para fornecer suporte detalhado, ajudando os pacientes desde a avaliação inicial até a obtenção do benefício, garantindo que recebam o reconhecimento e o suporte adequados para suas necessidades.


**Todo caso de Síndrome de Stevens-Johnson dá direito ao BPC-LOAS?**

A elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) devido à Síndrome de Stevens-Johnson depende da avaliação médica da gravidade da condição e dos impactos na qualidade de vida e capacidade funcional do paciente. Casos graves que resultam em incapacidade permanente e significativa podem ser elegíveis, mas cada situação deve ser analisada individualmente.

**Quais os sintomas que dão indício de que meu caso pode dar direito ao BPC-LOAS?**

Os sintomas da Síndrome de Stevens-Johnson incluem lesões cutâneas graves, bolhas em áreas da pele e mucosas, vermelhidão intensa, descamação da pele, febre, mal-estar generalizado, dor e sensibilidade aumentadas. Casos graves podem apresentar complicações como infecções secundárias, desequilíbrios eletrolíticos e comprometimento de órgãos internos.

**Quais profissionais são mais afetados pela Síndrome de Stevens-Johnson, no sentido de incapacidade laboral?**

Profissionais de saúde, farmacêuticos, pacientes em tratamento medicamentoso intensivo e qualquer pessoa exposta a medicamentos ou substâncias desencadeantes têm maior risco de serem afetados pela Síndrome de Stevens-Johnson no sentido de incapacidade laboral. Isso ocorre devido à exposição direta a medicamentos potencialmente desencadeantes da síndrome.

**Quando a Síndrome de Stevens-Johnson se torna uma incapacidade total e permanente em um adulto ou que gera importante prejuízo no desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes? **

A Síndrome de Stevens-Johnson pode levar à incapacidade total e permanente quando há extensas lesões cutâneas e mucosas, comprometimento sistêmico grave, complicações como infecções secundárias, disfunções orgânicas e necessidade de cuidados intensivos prolongados. As características desses casos graves incluem:

- Lesões bolhosas e ulcerativas em grandes áreas da pele e mucosas.
- Vermelhidão intensa (eritema) e descamação generalizada.
- Febre alta e mal-estar generalizado.
- Dor intensa e sensibilidade aumentada.
- Comprometimento de órgãos internos, como fígado, rins e pulmões.
- Complicações neurológicas, como convulsões.
- Risco de choque séptico devido a infecções secundárias.
- Cicatrizes e alterações permanentes na pele e mucosas após a cicatrização.

Os exames necessários para diagnosticar e avaliar a gravidade da Síndrome de Stevens-Johnson podem incluir biópsias de pele, análises histopatológicas, exames laboratoriais para avaliar a função renal, hepática e hematológica, além de monitoramento dos sinais vitais e avaliação clínica completa.

**Quais exames médicos são imprescindíveis para comprovação da Síndrome de Stevens-Johnson, das sequelas e da incapacidade gerada? Quais outros documentos você recomenda anexar também?**

Exames como biópsias de pele para análise histopatológica, exames laboratoriais para avaliação das funções orgânicas, relatórios médicos detalhados sobre o quadro clínico, tratamentos realizados e respostas terapêuticas, avaliação funcional da capacidade de realizar atividades diárias e documentos que evidenciem a incapacidade gerada pela Síndrome de Stevens-Johnson são imprescindíveis para comprovar a elegibilidade para o BPC-LOAS.

**Essa condição gera dor? Ela pode ser um fator que gere incapacidade?**

Sim, a Síndrome de Stevens-Johnson pode gerar dor intensa devido às lesões cutâneas, sensibilidade aumentada e complicações associadas. Essa dor pode ser um fator significativo que contribui para a incapacidade, limitando a capacidade de realizar atividades cotidianas e trabalho.

**Essa doença gera deficiência mental, intelectual, motora, vestibular ou sensorial?**

A Síndrome de Stevens-Johnson está principalmente associada a lesões cutâneas e mucosas graves. No entanto, em casos graves que envolvem complicações sistêmicas, como comprometimento de órgãos internos, podem ocorrer disfunções neurológicas temporárias, como confusão mental, comprometimento motor e sensorial. Essas disfunções geralmente são decorrentes das complicações da síndrome ou do tratamento.

**O tratamento gera sequelas?**

O tratamento da Síndrome de Stevens-Johnson envolve a interrupção do medicamento desencadeante, cuidados intensivos para manter a estabilidade do paciente, tratamento das lesões cutâneas e mucosas, controle da dor e prevenção de infecções. Em alguns casos, o tratamento pode resultar em sequelas, como cicatrizes, alterações na pigmentação da pele, comprometimento da função de algumas mucosas, entre outras. A reabilitação e acompanhamento médico contínuo são essenciais para minimizar as sequelas e melhorar a qualidade de vida do paciente.

**A doença é curável?**

Não há uma cura definitiva para a Síndrome de Stevens-Johnson. O tratamento visa controlar os sintomas, prevenir complicações e promover a cicatrização das lesões. A maioria dos pacientes se recupera com o tratamento adequado, mas alguns podem apresentar sequelas permanentes e requerer cuidados contínuos.

**Quais são os termos usualmente colocados no laudo que identificam que o caso chegou a um nível de complexidade e gravidade que gera incapacidade compatível com o BPC-LOAS?**


1. Extensas lesões cutâneas e mucosas.
2. Comprometimento sistêmico grave.
3. Necessidade de cuidados intensivos.
4. Infecções secundárias.
5. Desequilíbrios eletrolíticos.
6. Comprometimento de órgãos internos.
7. Cicatrizes e sequelas graves.
8. Dificuldade na realização de atividades cotidianas.
9. Limitação funcional significativa.
10. Necessidade de acompanhamento médico contínuo.

A Burocracia Zero pode auxiliar na análise detalhada do caso e na elaboração de documentos e laudos médicos necessários para comprovar a incapacidade gerada pela Síndrome de Stevens-Johnson. Nossa equipe oferece suporte desde a análise da viabilidade do benefício até a petição, perícias médicas e acompanhamento do processo, garantindo as melhores chances de concessão do benefício.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a elegibilidade para o BPC-LOAS depende da avaliação médica e documental detalhada. Recomendamos que os interessados entrem em contato com a Burocracia Zero para uma análise específica e personalizada de seu caso. Estamos aqui para ajudar a garantir seus direitos e facilitar o acesso aos benefícios a que você tem direito.
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BPC-LOAS: Um salário mínimo por mês do INSS

Quem tem pode receber o bpc-loas?

Crianças e adolescentes

Crianças com deficiências ou com problemas de saúde que impactem o desenvolvimento e a aprendizagem podem ter direito ao BPC-LOAS. Envie as documentações médicas que você tem para nós por Whatsapp e analisaremos o caso.

ADULTOS
Para um adulto entre 18 e 64 anos ter acesso ao BPC -LOAS é necessário que o problema não tem cura (nem por cirurgia, remédios, terapias ou aparelhos) e que impeça a pessoa de realizar qualquer tipo de trabalho.  Envie as documentações médicas que você tem para nós por Whatsapp e analisaremos o caso.
idosos com 65 anos ou mais

Idosos que tenham completado 65 anos podem ter um processo facilitado para o acesso ao BPC-LOAS. Fale conosco. É possível ter mais de um BPC na mesma família e em alguns casos a renda familiar pode ser flexibilizada quando há mais de um idoso na mesma casa.

baixa renda
Seja criança, adolescente, adulto ou idoso, para receber o BPC é necessário que a pessoa seja de uma família considerada baixa renda pelo governo.. Nos informe por Whatsapp a renda familiar bruta da sua família e quem são as pessoas que moram na casa para fazermos o cálculo para você. Só precisamos saber das rendas oficiais como salários com carteira assinada e aposentadorias ou pensões.

Perguntas e respostas

O BPC é voltado para pessoas com qual renda?

O BPC, em regra, é voltado para famílias que tem renda de até 1/4 de salário mínimo por pessoa. Ou seja, onde 1 salário mínimo sustenta quatro pessoas ou mais. Contudo, esse valor pode ser maior dependendo dos gastos essenciais dessa família, especialmente com saúde. Na dúvida nos consulte sobre seu caso concreto.

Quanto a família recebe de bpc?

O beneficiário pessoal ou familiar recebe o mesmo valor: um salário mínimo mensal.

Isso significa um acréscimo de 12 salários mínimos por ano na renda de famílias em situação de vulnerabilidade, valores que não podem ser menosprezados.

BPC não tem 13º salário.

pedi bpc e ele foi negado. posso pedir novamente?

Pode sim, e o melhor é que se for comprovado que você tinha direito, todos os valor não pago desde a primeira requisição serão depositados juntos.

Ou seja, você pode ter muito dinheiro a receber! Ligue-nos.

Meu marido recebe aposentadoria e eu nunca contribuí para a previdência. tenho direito ao bpc?

Sim, mas com duas condições.1. É necessário que a aposentadoria do marido ou esposa não seja maior que um salário mínimo. 2. Além disso, a pessoa que requisita deve ter mais de 65 anos ou ser incapaz de prover o próprio sustento.

Moro com meu filho casado e ele tem renda familiar alta. tenho direito ao bpc?

Sim.Filhos casados, em união estável, viúvos ou separados não contam para a composição da renda do BPC mesmo que morem na mesma casa.A composição se dá, como regra geral, entre o casal e os filhos solteiros.

Quais documentos são necessários para requerer o bpc?

CadÚnico atualizado é fundamental.

Além disso, informações sobre renda, custo de vida, exames e laudos (no caso de doenças e deficiências), além do CPF de todos os membros do núcleo familiar.

Meu bpc foi cancelado. posso pedir novamente?

Sim, mas é preciso verificar antes a razão para a negação do benefício.

Quem recebe bolsa família pode pedir bpc?

Sim.

Famílias que recebem Bolsa Família (Auxílio Brasil) podem requerer BPC.

o bpc é permanente?

Não. É um benefício temporário, enquanto a pessoa estiver dentro do mesmo quadro econômico-social. Caso a renda se altere, seja por registro em carteira de um membro familiar ou abertura de empresa, o benefício é cancelado. Ele também é cancelado caso o beneficiário passe mais de 2 anos sem atualizar seu CadÚnico.

depressão é motivo para concessão de bpc?

Depende.

Caso seja uma depressão ou qualquer transtorno mental incapacitante que impossibilite a pessoa prover seu próprio sustento, além de não ter condição de ser sustentada pela família, sim.

É possível ter dois bpc na mesma família?

Sim.

Em alguns casos é possível, especialmente quando se tratar de dois idosos, ou envolver pessoas com deficiência.

tive um acidente e ficarei em reabilitação por longo período. tenho direito ao bpc?

Se houver um laudo médico afirmando que sua reabilitação levará mais de dois anos e que é incompatível com atividade laboral, sim.

MEU IRMÃO MORA NA MINHA CASA. A RENDA DELE CONTA COMO FAMILIAR?

Se o seu irmão for solteiro, a renda que ele obtiver conta na renda familiar. Se ele for casado, viúvo, separado ou estiver em uma união estável, não conta.

RECEBO AUXÍLIO DE UMA TIA E CESTA BÁSICA DA IGREJA. ESSAS AJUDAS CONTAM COMO RENDA?

Auxílios recebidos fora do núcleo familiar, como regra geral, não contam como renda. Contudo, é preciso provar que a família ampliada, de fato, não tem como prover o sustento.

a burocracia zero fica em são paulo e moro longe. como fazer?

Com ajuda da tecnologia e das novas legislações que reconhecem as transações feitas pela internet não é preciso mais estarmos fisicamente juntos para que a gente te atenda. Reuniões pela internet, fotografia de documentos e assinaturas pelo celular. Tudo isso é possível, legalmente aceito e rápido!

tenho interesse. vamos conversar?

Sim! Entre em contato por telefone ou whatsapp e agende uma consulta. Os atendimentos para os benefícios assistenciais têm consulta gratuita. Te explicaremos tudo, você envia os documentos e assina o contrato. No atendimento ao benefício assistencial só te cobraremos quando tudo der certo e nosso pagamento só será devido quando seu dinheiro sair. 

Você só nos paga se você também ganhar

Enquanto o governo tem todo interesse em não conceder benefícios e isenções para você, a Burocracia Zero tem uma política bem diferente: só ganhamos nossos honorários se você atingir o objetivo! Nós somos os maiores interessados em que você consiga sua isenção, ou a recuperação de valores pagos a mais, ou a concessão de um benefício, pois nós ganhamos quando você ganha. Salvo despesas, como laudos, certificados digitais, perícias ou documentações, por exemplo, para a recuperação de imposto de renda pago indevidamente ou a solicitação de isenção você só nos paga após o resultado positivo do nosso trabalho.