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QUEM TEM Síndrome de Allan-Herndon-Dudley (AHDS) (CID-10 E70.1) TEM DIREITO AO BPC-LOAS DO INSS?

Você sabia que quem tem Síndrome de Allan-Herndon-Dudley (AHDS) pode ter direito a um benefício que paga salário mínimo por mês? A Síndrome de Allan-Herndon-Dudley, também conhecida como AHDS, Síndrome de Deficiência de Transporte de Hormônio Tireoidiano, Síndrome de Allan, Doença de Herndon e Síndrome de Deficiência de MCT8, está classificada sob o CID-10 E70.1. Trata-se de uma condição genética rara que afeta o transporte dos hormônios tireoidianos no cérebro, resultando em atraso no desenvolvimento neurológico e motor. A condição não tem cura, mas pode ser tratável com terapias de suporte e cuidados médicos contínuos, embora frequentemente deixe sequelas significativas e possa ser altamente incapacitante.

A Síndrome de Allan-Herndon-Dudley frequentemente se manifesta na infância, configurando deficiências múltiplas que afetam a qualidade de vida e a capacidade funcional. Em casos graves e típicos, os sintomas incluem hipotonia (diminuição do tônus muscular), atraso no desenvolvimento motor, deficiência intelectual, dificuldades na fala, e movimentos descoordenados. Essas deficiências podem resultar em um quadro que permite o direito ao benefício BPC-LOAS. As deficiências causadas pela condição são severas e progressivas, afetando significativamente a capacidade de realizar atividades diárias e a autonomia dos indivíduos afetados.

Em crianças e adultos, a Síndrome de Allan-Herndon-Dudley com sequelas permanentes pode continuar a causar deficiências significativas, configurando uma deficiência neuromuscular e intelectual que leva à incapacidade laboral moderada a total, dependendo da gravidade dos sintomas. As manifestações incluem dificuldades de mobilidade, necessidade de dispositivos de auxílio, como cadeiras de rodas, e apoio constante para atividades diárias. Esses sintomas frequentemente causam uma incapacidade total para o trabalho e limitam drasticamente a realização de atividades diárias. Casos graves apresentam sintomas significativos e crônicos que justificam o direito ao benefício BPC-LOAS. Em contraste, casos menos graves podem não gerar incapacidade total, mas ainda assim, causam prejuízos consideráveis que necessitam de avaliação detalhada.

Para comprovar adequadamente a condição clínica e garantir um robusto conjunto probatório para o BPC-LOAS, é essencial apresentar laudos médicos recentes de especialistas, como endocrinologistas, neurologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e geneticistas, além de exames laboratoriais e de imagem que podem incluir ressonância magnética, exames de função tireoidiana, e testes genéticos. Avaliações de função motora e relatórios de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também são importantes para documentar a extensão das incapacidades funcionais. Em casos de prejuízo ao aprendizado ou à capacidade funcional, relatórios detalhados de psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais são essenciais para complementar a documentação.

Para conseguir o BPC-LOAS, é necessário atender alguns requisitos, como ser de família de baixa renda, estar em tratamento médico e possuir provas do estágio da Síndrome de Allan-Herndon-Dudley e dos prejuízos gerados. A Empresa Burocracia Zero é a assessoria previdenciária ideal para ajudar quem precisa a conseguir o benefício. Entre em contato com a empresa através do WhatsApp, enviando uma mensagem e a documentação médica pertinente, incluindo laudos de especialistas, exames laboratoriais e relatórios de terapeutas. A Burocracia Zero dará todo o suporte necessário desde a análise de viabilidade até a petição, perícias e concessão do benefício, auxiliando para que você tenha as melhores chances e receba o benefício o quanto antes.

Manifestações Leves:

Nas manifestações leves da Síndrome de Allan-Herndon-Dudley (E70.1), também conhecida como Síndrome de deficiência de transporte de hormônio tireoidiano, os sintomas podem incluir leve hipotonia (fraqueza muscular), dificuldades leves de coordenação e pequenas dificuldades de aprendizado. O tratamento pode envolver acompanhamento médico regular, terapias ocupacionais e físicas para melhorar a força muscular e a coordenação, e suporte educacional para lidar com as dificuldades de aprendizado. As alterações clínicas são mínimas, com exames revelando apenas sinais iniciais de deficiência de transporte de hormônio tireoidiano. O histórico da doença pode indicar um início gradual dos sintomas, com uma progressão lenta. O prejuízo funcional é mínimo, permitindo ao indivíduo manter uma independência razoável e continuar suas atividades diárias normais com poucas adaptações. Em casos leves, a elegibilidade para o BPC-LOAS pode depender da comprovação de que esses sintomas causam dificuldades significativas na realização das atividades diárias e no desempenho de funções laborais.

Manifestações Moderadas:

Nas manifestações moderadas da Síndrome de Allan-Herndon-Dudley, os sintomas são mais pronunciados e debilitantes. Os pacientes podem apresentar hipotonia moderada, dificuldades motoras significativas, problemas de fala e maiores dificuldades de aprendizado. O tratamento envolve fisioterapia intensiva, terapia ocupacional, fonoaudiologia e suporte educacional especializado. As alterações clínicas são mais visíveis, com exames mostrando sinais moderados de deficiência de transporte de hormônio tireoidiano e problemas neurológicos associados. O histórico da doença pode incluir episódios frequentes de exacerbação dos sintomas e necessidade de intervenções médicas regulares. O prejuízo funcional é considerável, com o paciente enfrentando dificuldades significativas para realizar atividades diárias e laborais sem assistência. Estruturalmente, podem ocorrer atrasos no desenvolvimento motor e cognitivo. A elegibilidade para o BPC-LOAS é mais provável, já que a intensidade dos sintomas e as dificuldades funcionais geralmente demonstram a incapacidade do paciente para sustentar-se economicamente sem o auxílio do benefício. É recomendável que o paciente entre em contato com a Burocracia Zero para uma análise detalhada do caso e suporte na solicitação do BPC-LOAS.

Manifestações Graves:

As manifestações graves da Síndrome de Allan-Herndon-Dudley são profundamente debilitantes e frequentemente incapacitantes. Os sintomas incluem hipotonia severa, grave atraso no desenvolvimento motor e cognitivo, problemas de fala graves ou ausência de fala, e dificuldades significativas em todas as áreas de desenvolvimento. O tratamento é intensivo e inclui múltiplas intervenções médicas, terapias físicas e ocupacionais contínuas, fonoaudiologia e cuidados de enfermagem constantes. As alterações clínicas incluem graves anormalidades nos exames neurológicos e hormonais, como grande deficiência de transporte de hormônio tireoidiano. O histórico da doença em casos graves é marcado por uma rápida deterioração dos sintomas e necessidade de cuidados médicos contínuos. O prejuízo funcional é total, com o paciente incapaz de realizar qualquer atividade diária sem assistência total. Estruturalmente, o corpo pode apresentar atrasos significativos no desenvolvimento e deformidades associadas. A elegibilidade para o BPC-LOAS é extremamente provável, dado o nível extremo de incapacidade e a necessidade de cuidados contínuos. Pacientes nessa situação devem procurar imediatamente a Burocracia Zero para um suporte completo no processo de obtenção do benefício, garantindo que todas as evidências médicas e funcionais sejam adequadamente apresentadas.

Síndrome de Allan-Herndon-Dudley - CID E70.1

1. Todo caso de Síndrome de Allan-Herndon-Dudley dá direito ao BPC-LOAS?


Não, nem todo caso de Síndrome de Allan-Herndon-Dudley garante automaticamente o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). O direito ao benefício depende da gravidade dos sintomas e do impacto que eles têm na capacidade funcional do indivíduo. A análise é feita de maneira individualizada, considerando a intensidade dos sintomas, a progressão da condição e o grau de incapacitação. Para avaliar seu caso específico, é fundamental consultar um especialista em benefícios sociais. Na Burocracia Zero, oferecemos todo o suporte necessário, desde a análise da viabilidade até a petição, perícias e concessão do benefício, garantindo as melhores chances de sucesso.

2. Quais os sintomas que dão indício de que meu caso de Síndrome de Allan-Herndon-Dudley pode dar direito ao BPC-LOAS?

Os sintomas que podem indicar que seu caso de Síndrome de Allan-Herndon-Dudley pode dar direito ao BPC-LOAS incluem:

- Deficiência intelectual severa
- Hipotonia (fraqueza muscular)
- Espasticidade (rigidez muscular)
- Movimentos anormais e descontrolados (coreoatetose)
- Retardo no desenvolvimento motor
- Dificuldade para falar (disartria)
- Dificuldades de alimentação e deglutição
- Problemas respiratórios
- Convulsões

3. Quais profissionais são mais afetados pela Síndrome de Allan-Herndon-Dudley, no sentido de incapacidade laboral?

Profissionais em diversas áreas podem ser afetados pela Síndrome de Allan-Herndon-Dudley, especialmente aqueles em ocupações que exigem habilidades motoras, cognitivas e de comunicação. Alguns exemplos de profissões mais impactadas incluem:

- Trabalhadores da construção civil
- Agricultores e trabalhadores rurais
- Operadores de máquinas industriais
- Motoristas de transporte público e de carga
- Enfermeiros e auxiliares de enfermagem
- Trabalhadores de linha de produção
- Trabalhadores de manutenção e reparos
- Profissionais de vendas e atendimento ao cliente
- Garçons e atendentes de restaurantes
- Trabalhadores de escritório e administrativos

4. Quando a Síndrome de Allan-Herndon-Dudley se torna uma incapacidade total e permanente em um adulto ou gera importante prejuízo no desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes? 

A Síndrome de Allan-Herndon-Dudley pode se tornar uma incapacidade total e permanente quando apresenta características como:

- Deficiência intelectual severa que impede a realização de atividades diárias sem assistência
- Hipotonia e espasticidade severas que limitam a mobilidade
- Incapacidade de falar ou dificuldade grave de comunicação
- Movimentos anormais que impedem a execução de tarefas motoras
- Retardo significativo no desenvolvimento motor e cognitivo
- Necessidade constante de cuidados e assistência para alimentação e deglutição
- Problemas respiratórios severos que requerem suporte médico contínuo
- Convulsões frequentes e de difícil controle

Achados em exames:

- Exames neurológicos documentando deficiência intelectual e problemas motores
- Testes de função motora e avaliações de desenvolvimento
- Eletroencefalograma (EEG) mostrando atividade anormal em casos de convulsões
- Exames genéticos confirmando a presença da mutação associada à Síndrome de Allan-Herndon-Dudley
- Relatórios médicos detalhando dificuldades de alimentação e problemas respiratórios

5. Quais exames médicos são imprescindíveis para comprovação da condição, das sequelas e da incapacidade gerada? 

Exames essenciais incluem:

- Exames neurológicos detalhados
- Testes de função motora e avaliações de desenvolvimento
- Eletroencefalograma (EEG) para avaliar convulsões
- Exames genéticos para confirmar a mutação associada à Síndrome de Allan-Herndon-Dudley
- Avaliações respiratórias e de deglutição

Outros documentos recomendados:

- Relatórios médicos detalhados
- Laudos de especialistas, como neurologistas, geneticistas e pneumologistas
- Histórico médico completo
- Documentação de tratamentos anteriores e atuais
- Declarações de incapacidade funcional

6. Essa condição gera dor? Ela pode ser um fator que gere incapacidade?

A Síndrome de Allan-Herndon-Dudley em si não gera dor diretamente, mas a espasticidade, hipotonia e problemas motores podem causar desconforto e dor muscular. As dificuldades de alimentação e problemas respiratórios também podem contribuir para a incapacidade funcional. A combinação desses fatores pode limitar significativamente a capacidade do indivíduo de realizar atividades diárias e manter um emprego.

7. Essa condição gera deficiência mental, intelectual, motor, vestibular ou sensorial?

A Síndrome de Allan-Herndon-Dudley pode causar:

- Deficiência mental: Deficiência intelectual severa
- Deficiência intelectual: Comprometimento intelectual grave devido à disfunção no transporte de hormônio tireoidiano
- Deficiência motora: Hipotonia, espasticidade e movimentos anormais
- Deficiência sensorial: Problemas auditivos e visuais podem estar presentes em alguns casos

Deficiências vestibulares geralmente não estão associadas à Síndrome de Allan-Herndon-Dudley, mas podem ocorrer em casos com anomalias estruturais específicas.

8. O tratamento gera sequelas?

O tratamento da Síndrome de Allan-Herndon-Dudley é focado no manejo dos sintomas e pode incluir fisioterapia, terapia ocupacional, medicamentos anticonvulsivantes, apoio nutricional e respiratório. Sequelas comuns devido à progressão da condição incluem:

- Fraqueza muscular e perda de mobilidade
- Espasticidade persistente
- Problemas de comunicação e fala
- Dificuldades de alimentação e deglutição contínuas
- Problemas respiratórios crônicos
- Convulsões frequentes e de difícil controle

9. A condição é curável?

A Síndrome de Allan-Herndon-Dudley não tem cura definitiva. O tratamento é focado no manejo dos sintomas e na melhoria da qualidade de vida do paciente. Isso pode incluir fisioterapia, terapia ocupacional, uso de medicamentos, apoio nutricional e respiratório, e suporte educacional especializado. O manejo da condição envolve monitoramento contínuo e intervenções para minimizar complicações e melhorar a funcionalidade do paciente.

10. Quais são os termos usualmente colocados no laudo que identificam que o caso chegou a um nível de complexidade e gravidade que gera incapacidade compatível com o BPC-LOAS? 

- Deficiência intelectual severa
- Hipotonia grave
- Espasticidade severa
- Movimentos anormais (coreoatetose)
- Retardo no desenvolvimento motor
- Disartria grave
- Dificuldades de alimentação e deglutição
- Problemas respiratórios graves
- Convulsões frequentes
- Incapacidade funcional severa

Caso tenha dúvidas adicionais ou precise de assistência para solicitar o BPC-LOAS, entre em contato com a Burocracia Zero. Nossa equipe está preparada para ajudar desde a análise de viabilidade até a petição, perícias e concessão do benefício, garantindo que você tenha as melhores chances de obter o benefício o quanto antes.

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BPC-LOAS: Um salário mínimo por mês do INSS

Quem tem pode receber o bpc-loas?

Crianças e adolescentes

Crianças com deficiências ou com problemas de saúde que impactem o desenvolvimento e a aprendizagem podem ter direito ao BPC-LOAS. Envie as documentações médicas que você tem para nós por Whatsapp e analisaremos o caso.

ADULTOS
Para um adulto entre 18 e 64 anos ter acesso ao BPC -LOAS é necessário que o problema não tem cura (nem por cirurgia, remédios, terapias ou aparelhos) e que impeça a pessoa de realizar qualquer tipo de trabalho.  Envie as documentações médicas que você tem para nós por Whatsapp e analisaremos o caso.
idosos com 65 anos ou mais

Idosos que tenham completado 65 anos podem ter um processo facilitado para o acesso ao BPC-LOAS. Fale conosco. É possível ter mais de um BPC na mesma família e em alguns casos a renda familiar pode ser flexibilizada quando há mais de um idoso na mesma casa.

baixa renda
Seja criança, adolescente, adulto ou idoso, para receber o BPC é necessário que a pessoa seja de uma família considerada baixa renda pelo governo.. Nos informe por Whatsapp a renda familiar bruta da sua família e quem são as pessoas que moram na casa para fazermos o cálculo para você. Só precisamos saber das rendas oficiais como salários com carteira assinada e aposentadorias ou pensões.

Perguntas e respostas

O BPC é voltado para pessoas com qual renda?

O BPC, em regra, é voltado para famílias que tem renda de até 1/4 de salário mínimo por pessoa. Ou seja, onde 1 salário mínimo sustenta quatro pessoas ou mais. Contudo, esse valor pode ser maior dependendo dos gastos essenciais dessa família, especialmente com saúde. Na dúvida nos consulte sobre seu caso concreto.

Quanto a família recebe de bpc?

O beneficiário pessoal ou familiar recebe o mesmo valor: um salário mínimo mensal.

Isso significa um acréscimo de 12 salários mínimos por ano na renda de famílias em situação de vulnerabilidade, valores que não podem ser menosprezados.

BPC não tem 13º salário.

pedi bpc e ele foi negado. posso pedir novamente?

Pode sim, e o melhor é que se for comprovado que você tinha direito, todos os valor não pago desde a primeira requisição serão depositados juntos.

Ou seja, você pode ter muito dinheiro a receber! Ligue-nos.

Meu marido recebe aposentadoria e eu nunca contribuí para a previdência. tenho direito ao bpc?

Sim, mas com duas condições.1. É necessário que a aposentadoria do marido ou esposa não seja maior que um salário mínimo. 2. Além disso, a pessoa que requisita deve ter mais de 65 anos ou ser incapaz de prover o próprio sustento.

Moro com meu filho casado e ele tem renda familiar alta. tenho direito ao bpc?

Sim.Filhos casados, em união estável, viúvos ou separados não contam para a composição da renda do BPC mesmo que morem na mesma casa.A composição se dá, como regra geral, entre o casal e os filhos solteiros.

Quais documentos são necessários para requerer o bpc?

CadÚnico atualizado é fundamental.

Além disso, informações sobre renda, custo de vida, exames e laudos (no caso de doenças e deficiências), além do CPF de todos os membros do núcleo familiar.

Meu bpc foi cancelado. posso pedir novamente?

Sim, mas é preciso verificar antes a razão para a negação do benefício.

Quem recebe bolsa família pode pedir bpc?

Sim.

Famílias que recebem Bolsa Família (Auxílio Brasil) podem requerer BPC.

o bpc é permanente?

Não. É um benefício temporário, enquanto a pessoa estiver dentro do mesmo quadro econômico-social. Caso a renda se altere, seja por registro em carteira de um membro familiar ou abertura de empresa, o benefício é cancelado. Ele também é cancelado caso o beneficiário passe mais de 2 anos sem atualizar seu CadÚnico.

depressão é motivo para concessão de bpc?

Depende.

Caso seja uma depressão ou qualquer transtorno mental incapacitante que impossibilite a pessoa prover seu próprio sustento, além de não ter condição de ser sustentada pela família, sim.

É possível ter dois bpc na mesma família?

Sim.

Em alguns casos é possível, especialmente quando se tratar de dois idosos, ou envolver pessoas com deficiência.

tive um acidente e ficarei em reabilitação por longo período. tenho direito ao bpc?

Se houver um laudo médico afirmando que sua reabilitação levará mais de dois anos e que é incompatível com atividade laboral, sim.

MEU IRMÃO MORA NA MINHA CASA. A RENDA DELE CONTA COMO FAMILIAR?

Se o seu irmão for solteiro, a renda que ele obtiver conta na renda familiar. Se ele for casado, viúvo, separado ou estiver em uma união estável, não conta.

RECEBO AUXÍLIO DE UMA TIA E CESTA BÁSICA DA IGREJA. ESSAS AJUDAS CONTAM COMO RENDA?

Auxílios recebidos fora do núcleo familiar, como regra geral, não contam como renda. Contudo, é preciso provar que a família ampliada, de fato, não tem como prover o sustento.

a burocracia zero fica em são paulo e moro longe. como fazer?

Com ajuda da tecnologia e das novas legislações que reconhecem as transações feitas pela internet não é preciso mais estarmos fisicamente juntos para que a gente te atenda. Reuniões pela internet, fotografia de documentos e assinaturas pelo celular. Tudo isso é possível, legalmente aceito e rápido!

tenho interesse. vamos conversar?

Sim! Entre em contato por telefone ou whatsapp e agende uma consulta. Os atendimentos para os benefícios assistenciais têm consulta gratuita. Te explicaremos tudo, você envia os documentos e assina o contrato. No atendimento ao benefício assistencial só te cobraremos quando tudo der certo e nosso pagamento só será devido quando seu dinheiro sair. 

Você só nos paga se você também ganhar

Enquanto o governo tem todo interesse em não conceder benefícios e isenções para você, a Burocracia Zero tem uma política bem diferente: só ganhamos nossos honorários se você atingir o objetivo! Nós somos os maiores interessados em que você consiga sua isenção, ou a recuperação de valores pagos a mais, ou a concessão de um benefício, pois nós ganhamos quando você ganha. Salvo despesas, como laudos, certificados digitais, perícias ou documentações, por exemplo, para a recuperação de imposto de renda pago indevidamente ou a solicitação de isenção você só nos paga após o resultado positivo do nosso trabalho.