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Benefício de Prestação Continuada (BPC) para casados: como solicitar e comprovar a necessidade
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é um auxílio financeiro destinado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda. Muitos casais se perguntam se é possível acumular esse benefício, especialmente quando ambos se enquadram nos requisitos. Neste texto, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
É possível receber o LOAS se meu cônjuge já recebe?
Não. O BPC-LOAS é um benefício individual e intransferível, ou seja, somente uma pessoa pode receber o valor. Portanto, se o cônjuge já é beneficiário, o outro não pode acumular o auxílio.
E se meu cônjuge não recebe o benefício, posso solicitar o LOAS?
Sim. Se apenas uma das partes do casal se encaixa nos requisitos, ela pode solicitar o benefício normalmente, desde que comprove a baixa renda e a condição de idoso ou pessoa com deficiência.
Posso receber o LOAS mesmo que meu cônjuge tenha renda?
Sim. O BPC-LOAS é destinado a pessoas de baixa renda, independentemente da situação financeira do cônjuge ou de outras pessoas da família.
Se eu me casar após começar a receber o LOAS, perco o benefício?
Não. O benefício é concedido de forma individual e intransferível, ou seja, mesmo que a pessoa se case após ter iniciado o recebimento do auxílio, ela continua tendo direito ao valor.
Se eu e meu cônjuge não estamos enquadrados nos requisitos do LOAS individualmente, podemos solicitar o benefício em conjunto?
Não. Cada pessoa deve comprovar individualmente a condição de baixa renda e a deficiência ou idade avançada para ter direito ao BPC-LOAS. O benefício não pode ser concedido em conjunto.
Concluímos que, mesmo sendo casado, o recebimento do BPC-LOAS depende da comprovação individual dos requisitos. É importante lembrar que o benefício é destinado a pessoas de baixa renda e que, se você se enquadra nos requisitos, pode contar com a BUROCRACIA ZERO para ajudá-lo a solicitar o auxílio.
dúvidas de clientes
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