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Perícia em Saúde para Avaliação da Capacidade Laborativa

A Perícia em Saúde é um procedimento utilizado para avaliar a capacidade laborativa de um indivíduo que necessita de algum tipo de auxílio previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) ou o auxílio-doença. Essa avaliação é realizada por um médico perito do INSS, que irá analisar a condição de saúde do paciente e sua capacidade de desempenhar atividades laborais.

O objetivo da Perícia em Saúde é garantir que o benefício seja concedido apenas aos indivíduos que realmente necessitam dele, devido à sua incapacidade para o trabalho. A avaliação é feita de forma individualizada e considera aspectos físicos, psicológicos e sociais do paciente, além de levar em conta a natureza das atividades que ele desenvolvia antes da incapacidade.

Para solicitar a Perícia em Saúde, é necessário agendar uma consulta no INSS ou solicitar a perícia online. É importante ter em mãos toda a documentação médica que comprove a incapacidade, além de um relatório médico detalhado e atualizado.

Durante a avaliação, o médico perito irá examinar o paciente e solicitar exames complementares, se necessário. Ele também poderá realizar testes específicos para avaliar a capacidade funcional do paciente, como testes de mobilidade e de força.

Ao final da avaliação, o médico perito irá emitir um laudo que será utilizado pelo INSS para concessão do benefício. Esse laudo é extremamente importante e deve conter informações precisas sobre a condição de saúde do paciente e sua capacidade laborativa.

É importante ressaltar que a Perícia em Saúde não é um processo fácil e pode levar tempo para ser concluída. Além disso, é comum que haja discordância entre o laudo emitido pelo médico perito e a avaliação feita pelo médico assistente do paciente. Nesse caso, é possível solicitar uma reconsideração do laudo ou recorrer à justiça.

Em resumo, a Perícia em Saúde é um procedimento importante para garantir que os benefícios previdenciários sejam concedidos apenas aos indivíduos que realmente necessitam deles. Para garantir uma avaliação precisa, é importante ter em mãos toda a documentação médica e estar preparado para passar por uma avaliação criteriosa. A BUROCRACIA ZERO pode ajudar a orientar o beneficiário durante todo o processo, desde o agendamento da perícia até a obtenção do benefício.

Capacidade laborativa: como ela é avaliada e seu impacto no BPC-LOAS

A capacidade laborativa é a habilidade que uma pessoa tem para desempenhar atividades profissionais, considerando suas condições físicas e mentais. Quando essa capacidade é comprometida, pode ocorrer a impossibilidade de trabalhar, o que pode levar o indivíduo a procurar benefícios previdenciários, como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).

Para ter direito ao BPC-LOAS, é necessário que a pessoa comprove a sua incapacidade para o trabalho. Para isso, é realizada uma avaliação médica para determinar se a capacidade laborativa está afetada. Essa avaliação é feita por peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que analisam os documentos médicos apresentados pelo beneficiário e podem solicitar exames adicionais.

É importante destacar que a avaliação da capacidade laborativa não se baseia apenas na doença ou condição que o beneficiário apresenta. Ela considera também a idade, o nível de escolaridade e as habilidades profissionais do indivíduo. Por exemplo, uma pessoa mais jovem e com maior escolaridade pode ter mais facilidade para se adaptar a um trabalho diferente do que alguém mais velho e com menos escolaridade.

A capacidade laborativa é determinada em uma escala que varia de 0 a 100. Quando essa capacidade é inferior a 30, considera-se que a pessoa está incapaz de trabalhar e pode ter direito ao BPC-LOAS. No entanto, é importante destacar que a concessão do benefício depende de outros fatores, como a renda familiar do beneficiário.

Incapacidade laborativa: o que é e como solicitar o BPC-LOAS?

A incapacidade laborativa é a impossibilidade total ou parcial de exercer atividades laborais em decorrência de alguma enfermidade ou lesão. É uma situação que pode afetar qualquer pessoa, em qualquer momento da vida, e muitas vezes implica em dificuldades financeiras.

Para garantir amparo financeiro em casos de incapacidade laborativa, o governo brasileiro oferece o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS). Trata-se de um benefício assistencial concedido a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar.

Para solicitar o BPC-LOAS em casos de incapacidade laborativa, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, além de comprovar a condição de saúde que impossibilita o trabalho. É importante lembrar que a avaliação da incapacidade laborativa é realizada por uma equipe médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para iniciar o processo de solicitação do BPC-LOAS, é necessário procurar um dos postos de atendimento do INSS ou a BUROCRACIA ZERO, que oferece um serviço gratuito de auxílio aos cidadãos na obtenção de benefícios previdenciários. É importante levar consigo toda a documentação necessária, como RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos e demais documentos que possam comprovar a incapacidade laborativa.

Ao fazer a solicitação do BPC-LOAS em casos de incapacidade laborativa, é importante ter em mente que o processo pode demorar algum tempo para ser concluído. Por isso, é fundamental manter-se informado sobre o andamento do processo e estar preparado para fornecer as informações e documentações solicitadas pelo INSS.

Índice de Capacidade para o Trabalho (ICT)

O Índice de Capacidade para o Trabalho (ICT) é uma ferramenta que avalia a capacidade de um indivíduo de realizar seu trabalho atual e futuro. Essa ferramenta foi criada em 1984 por um grupo de pesquisadores finlandeses, e desde então tem sido amplamente utilizada em todo o mundo.

O ICT é uma escala numérica de 0 a 10, que avalia a capacidade de um indivíduo em relação a quatro dimensões: saúde, capacidade funcional, recursos pessoais e exigências do trabalho. Cada dimensão é avaliada separadamente, e a pontuação final do ICT é obtida a partir da soma das pontuações em cada dimensão.

A avaliação do ICT é realizada por meio de uma entrevista realizada por um profissional capacitado, que faz perguntas relacionadas às quatro dimensões avaliadas. As perguntas abordam desde informações sobre o histórico de saúde do indivíduo até informações sobre as exigências do trabalho que realiza ou pretende realizar.

O objetivo principal do ICT é identificar fatores que possam afetar a capacidade de trabalho do indivíduo e, assim, ajudar na prevenção de problemas de saúde relacionados ao trabalho. Além disso, a avaliação do ICT pode ser utilizada para orientar intervenções que possam melhorar a capacidade de trabalho do indivíduo.

Uma pontuação alta no ICT indica que o indivíduo tem uma boa capacidade para realizar seu trabalho atual e futuro, enquanto uma pontuação baixa indica que o indivíduo pode ter dificuldades para realizar seu trabalho, seja por questões de saúde, capacidade funcional ou recursos pessoais.

É importante destacar que o ICT não deve ser utilizado como o único fator para avaliação da capacidade de trabalho de um indivíduo. Ele deve ser utilizado em conjunto com outras ferramentas e avaliações, para que se tenha uma avaliação mais completa e precisa da capacidade de trabalho do indivíduo.

Para saber mais sobre o Índice de Capacidade para o Trabalho, você pode acessar os links abaixo:

Escala de Barthel

A Escala de Barthel é uma ferramenta utilizada para avaliar a independência funcional das pessoas em suas atividades diárias. A escala é amplamente usada por médicos, enfermeiros e fisioterapeutas para avaliar a capacidade de um paciente em realizar tarefas básicas, como tomar banho, vestir-se e caminhar. O objetivo da escala é identificar a capacidade do paciente em realizar essas atividades, para que se possa determinar a assistência necessária para promover a independência e a qualidade de vida.

A escala foi desenvolvida em 1965 pelo médico inglês Mary Barthel e o terapeuta ocupacional americano Dorothy Mahoney. Ela consiste em dez itens que avaliam a capacidade do paciente em realizar tarefas básicas de vida diária. Cada item é pontuado de 0 a 100, sendo que quanto maior a pontuação, maior é a capacidade do paciente em realizar as atividades avaliadas.

Os itens avaliados pela escala são:

  • Alimentação: capacidade de comer sozinho.
  • Transferência: capacidade de se mover da cama para a cadeira de rodas, por exemplo.
  • Higiene pessoal: capacidade de tomar banho, escovar os dentes, pentear o cabelo, entre outros.
  • Vestir-se: capacidade de colocar e retirar roupas sozinho.
  • Controle intestinal: capacidade de controlar a eliminação de fezes e urina.
  • Controle da bexiga: capacidade de controlar a eliminação de urina.
  • Banheiro: capacidade de usar o banheiro sozinho.
  • Locomoção: capacidade de caminhar sozinho.
  • Escadas: capacidade de subir e descer escadas sozinho.
  • Banho: capacidade de tomar banho sozinho.

A pontuação total da escala varia de 0 a 100, sendo que uma pontuação alta indica uma maior independência funcional. A interpretação dos resultados da escala é feita de acordo com a pontuação total obtida pelo paciente. Pontuações de 0 a 20 indicam dependência total, 21 a 60 indicam dependência parcial, e 61 a 100 indicam independência total.

A Escala de Barthel é uma ferramenta de avaliação simples e eficaz, que permite uma avaliação rápida e precisa da capacidade funcional do paciente. Ela é amplamente utilizada em hospitais, clínicas e centros de reabilitação, e é uma importante ferramenta para ajudar na tomada de decisões clínicas e no planejamento de cuidados para pacientes com deficiência ou incapacidade funcional.

Para saber mais sobre a Escala de Barthel, recomendamos os seguintes links:

Artigo sobre a Escala de Barthel na revista Acta Fisiátrica: https://www.scielo.br/pdf/actafisiatriv/v22n2/v22n2a02.pdf
Vídeo explicativo sobre a Escala de Barthel no canal Saúde com Ciência:https://www.youtube.com/watch?v=ZIefznvJGfk

Doença incapacitante: o que é e como afeta a vida dos beneficiários do BPC-LOAS

Doença incapacitante é aquela que causa limitações físicas ou mentais que impedem ou dificultam a realização de atividades cotidianas, como trabalhar ou cuidar de si mesmo. Essas limitações podem ser temporárias ou permanentes e podem afetar pessoas de todas as idades.

Para os beneficiários do BPC-LOAS, que são pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com deficiência, a doença incapacitante pode ser um grande obstáculo. Afinal, o benefício é concedido justamente para auxiliar aqueles que não têm condições de prover o próprio sustento devido a limitações físicas ou mentais.

As doenças incapacitantes mais comuns entre os beneficiários do BPC-LOAS são as doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, doenças renais e doenças mentais, como a depressão e a esquizofrenia.

É importante ressaltar que, para ter direito ao benefício, não basta apenas ter uma doença incapacitante. É preciso comprovar que as limitações causadas pela doença impedem a realização de atividades laborais e que o beneficiário não tem meios de prover o próprio sustento.

Para isso, é necessário passar por uma avaliação médica e social do INSS. O médico perito avaliará as limitações causadas pela doença e, caso seja comprovada a incapacidade, o beneficiário poderá receber o BPC-LOAS.

É fundamental que as pessoas que se encontram em situação de incapacidade procurem auxílio, tanto médico quanto social, para garantir seus direitos e obter o apoio necessário para enfrentar as limitações impostas pela doença. O BPC-LOAS é um importante recurso para garantir a subsistência dessas pessoas, mas é preciso saber como solicitá-lo e como comprovar a incapacidade.

Em resumo, a doença incapacitante é uma condição que pode afetar a vida dos beneficiários do BPC-LOAS e tornar necessário o acesso ao benefício. É preciso buscar orientação e apoio para garantir a concessão do benefício e obter o suporte necessário para enfrentar as limitações impostas pela doença.

O que é invalidez? Entenda os conceitos e direitos

A invalidez é uma condição que implica na incapacidade permanente ou temporária para o trabalho ou outras atividades. Ela pode ser resultado de uma doença ou lesão que cause uma redução significativa da capacidade física ou mental da pessoa.

A definição de invalidez pode variar de acordo com a legislação de cada país ou com a finalidade de cada programa de assistência social. No Brasil, por exemplo, a invalidez é uma das condições que podem conceder o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) para pessoas de baixa renda que não têm condições de prover seu sustento.

A avaliação da invalidez é realizada por meio de exames e laudos médicos, que buscam determinar a extensão da limitação e a capacidade de realização de atividades básicas da vida diária. É comum que sejam utilizadas escalas e critérios específicos para avaliar a gravidade da invalidez, como a Escala de Barthel e o Índice de Capacidade para o Trabalho.

A invalidez pode ser classificada em parcial ou total, permanente ou temporária, conforme a sua extensão e duração. É importante ressaltar que a invalidez não significa necessariamente a incapacidade para toda e qualquer atividade, mas sim para atividades específicas, que demandem maior esforço físico ou mental.

Em casos de invalidez, é importante buscar assistência médica e social, para garantir o acesso a tratamentos e benefícios que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa. O BPC-LOAS é uma das opções de benefício que podem ser concedidos para pessoas em situação de invalidez, desde que cumpridos os requisitos legais para sua concessão.

O que é deficiência: entenda de forma simples e objetiva

Deficiência é uma condição que pode afetar diferentes aspectos da vida de uma pessoa, como a capacidade de locomoção, comunicação, aprendizado, entre outros. É importante destacar que a deficiência não é uma doença, mas sim uma condição de vida que pode ser causada por diversos fatores, como malformações congênitas, acidentes, doenças crônicas, entre outros.

A deficiência pode se manifestar de diferentes formas e intensidades, o que pode exigir diferentes tipos de apoio e adaptações. Algumas das deficiências mais comuns são a física, a visual, a auditiva e a intelectual. É importante ressaltar que cada pessoa com deficiência tem características únicas e deve ser tratada de forma individualizada.

As pessoas com deficiência têm direitos assegurados por lei, como acesso a serviços de saúde, educação, transporte e trabalho. No caso do BPC-LOAS, é um benefício destinado a pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem condições de prover o próprio sustento.

É fundamental que a sociedade se sensibilize para a inclusão das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida, promovendo a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos. A deficiência não deve ser vista como uma limitação, mas sim como uma característica da pessoa, que deve ser valorizada e respeitada em toda a sua diversidade.


Crianças e adolescentes

Crianças com deficiências ou com problemas de saúde que impactem o desenvolvimento e a aprendizagem podem ter direito ao BPC-LOAS. Envie as documentações médicas que você tem para nós por Whatsapp e analisaremos o caso.

ADULTOS
Para um adulto entre 18 e 64 anos ter acesso ao BPC -LOAS é necessário que o problema não tem cura (nem por cirurgia, remédios, terapias ou aparelhos) e que impeça a pessoa de realizar qualquer tipo de trabalho.  Envie as documentações médicas que você tem para nós por Whatsapp e analisaremos o caso.
idosos com 65 anos ou mais

Idosos que tenham completado 65 anos podem ter um processo facilitado para o acesso ao BPC-LOAS. Fale conosco. É possível ter mais de um BPC na mesma família e em alguns casos a renda familiar pode ser flexibilizada quando há mais de um idoso na mesma casa.

baixa renda
Seja criança, adolescente, adulto ou idoso, para receber o BPC é necessário que a pessoa seja de uma família considerada baixa renda pelo governo.. Nos informe por Whatsapp a renda familiar bruta da sua família e quem são as pessoas que moram na casa para fazermos o cálculo para você. Só precisamos saber das rendas oficiais como salários com carteira assinada e aposentadorias ou pensões.

dúvidas de clientes

[Meu nome é Vanessa, moro em Marabá, uma cidade acolhedora no estado do Pará. Estou buscando informações sobre o benefício BPC-LOAS para o meu filho, Guilherme, de 10 anos. Ele foi diagnosticado com a síndrome de Guillain-Barré (CID-10 G61.0), uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso periférico. Guilherme enfrenta sintomas como fraqueza muscular, dormência nas extremidades e dificuldades de locomoção. Além disso, ele também foi diagnosticado com o transtorno do espectro do autismo (CID-10 F84), uma condição neuropsiquiátrica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Infelizmente, ele também tem uma sequela dessa condição, que é a dificuldade de comunicação. Gostaria de saber se ele tem direito ao benefício BPC-LOAS.]

Olá, Vanessa! Agradeço por compartilhar a situação do seu filho, Guilherme. Com base nas informações que você forneceu, é possível que ele tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS). A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso periférico.

Os sintomas que o Guilherme vivencia, como fraqueza muscular, dormência nas extremidades e dificuldades de locomoção, são características comuns da síndrome de Guillain-Barré. Essa condição pode impactar significativamente a capacidade funcional e a qualidade de vida dele. Além disso, o transtorno do espectro do autismo é uma condição neuropsiquiátrica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento, apresentando desafios adicionais para o Guilherme.

Para que o Guilherme possa se enquadrar nos requisitos do BPC-LOAS, é necessário que ele desenvolva uma incapacidade total e de longo prazo para o trabalho, com prognóstico negativo e prejuízo em funções do corpo. É importante ressaltar que cada caso é único, e uma análise mais detalhada do quadro clínico do Guilherme é necessária para uma avaliação precisa.

Recomendamos que você reúna todos os documentos médicos disponíveis, como relatórios de especialistas, laudos de exames, registros de consultas e avaliações neurológicas e psiquiátricas do Guilherme, que comprovem a gravidade das condições e suas limitações. Esses documentos serão fundamentais para embasar o requerimento do benefício.

Algumas possíveis sequelas permanentes e graves da síndrome de Guillain-Barré e do transtorno do espectro do autismo podem incluir fraqueza muscular persistente, danos neurológicos, comprometimento da mobilidade, dificuldades de comunicação, déficits na interação social e desafios no desenvolvimento acadêmico e comportamental. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e uma análise mais detalhada do quadro clínico do Guilherme é necessária para identificar as possíveis sequelas e seus impactos específicos.

A equipe da Burocracia Zero está à disposição para auxiliá-la em todo o processo de solicitação do BPC-LOAS. Recomendamos que entre em contato conosco para agendar uma reunião, na qual poderemos discutir o caso do Guilherme, analisar a documentação disponível e fornecer orientações personalizadas.

[Meu nome é Lívia, moro em Garanhuns, uma cidade tranquila no estado de Pernambuco. Estou buscando informações sobre o benefício BPC-LOAS para o meu filho, Henrique, de 7 anos. Ele foi diagnosticado com a doença de Hunter (CID-10 E76.1), uma doença genética rara que afeta o metabolismo e causa o acúmulo de substâncias prejudiciais no corpo. Henrique enfrenta sintomas como dificuldades respiratórias, atraso no desenvolvimento e problemas cardíacos. Além disso, ele também foi diagnosticado com o transtorno de hiperatividade com déficit de atenção (CID-10 F90), uma condição neuropsiquiátrica que afeta a atenção, o controle dos impulsos e o comportamento. Infelizmente, ele também tem uma sequela dessa condição, que é a dificuldade de concentração. Gostaria de saber se ele tem direito ao benefício BPC-LOAS.]

Olá, Lívia! Agradeço por compartilhar a situação do seu filho, Henrique. Com base nas informações que você forneceu, é possível que ele tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS). A doença de Hunter é uma doença genética rara que afeta o metabolismo e causa o acúmulo de substâncias prejudiciais no corpo.

Os sintomas que o Henrique vivencia, como dificuldades respiratórias, atraso no desenvolvimento e problemas cardíacos, são características comuns da doença de Hunter. Essa condição pode impactar significativamente a capacidade funcional e a qualidade de vida dele. Além disso, o transtorno de hiperatividade com déficit de atenção é uma condição neuropsiquiátrica que afeta a atenção, o controle dos impulsos e o comportamento, apresentando desafios adicionais para o Henrique.

Para que o Henrique possa se enquadrar nos requisitos do BPC-LOAS, é necessário que ele desenvolva uma incapacidade total e de longo prazo para o trabalho, com prognóstico negativo e prejuízo em funções do corpo. É importante ressaltar que cada caso é único, e uma análise mais detalhada do quadro clínico do Henrique é necessária para uma avaliação precisa.

Recomendamos que você reúna todos os documentos médicos disponíveis, como relatórios de especialistas, laudos de exames, registros de consultas e avaliações cardíacas e neuropsiquiátricas do Henrique, que comprovem a gravidade das condições e suas limitações. Esses documentos serão fundamentais para embasar o requerimento do benefício.

Algumas possíveis sequelas permanentes e graves da doença de Hunter e do transtorno de hiperatividade com déficit de atenção podem incluir comprometimento do sistema respiratório, atraso no desenvolvimento motor e cognitivo, problemas cardíacos, dificuldade de concentração, impulsividade e desafios no controle do comportamento. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único, e uma análise mais detalhada do quadro clínico do Henrique é necessária para identificar as possíveis sequelas e seus impactos específicos.

A equipe da Burocracia Zero está à disposição para auxiliá-la em todo o processo de solicitação do BPC-LOAS. Recomendamos que entre em contato conosco para agendar uma reunião, na qual poderemos discutir o caso do Henrique, analisar a documentação disponível e fornecer orientações personalizadas.

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Perguntas e respostas

O BPC é voltado para pessoas com qual renda?

O BPC, em regra, é voltado para famílias que tem renda de até 1/4 de salário mínimo por pessoa. Ou seja, onde 1 salário mínimo sustenta quatro pessoas ou mais. Contudo, esse valor pode ser maior dependendo dos gastos essenciais dessa família, especialmente com saúde. Na dúvida nos consulte sobre seu caso concreto.

Quanto a família recebe de bpc?

O beneficiário pessoal ou familiar recebe o mesmo valor: um salário mínimo mensal.

Isso significa um acréscimo de 12 salários mínimos por ano na renda de famílias em situação de vulnerabilidade, valores que não podem ser menosprezados.

BPC não tem 13º salário.

pedi bpc e ele foi negado. posso pedir novamente?

Pode sim, e o melhor é que se for comprovado que você tinha direito, todos os valor não pago desde a primeira requisição serão depositados juntos.

Ou seja, você pode ter muito dinheiro a receber! Ligue-nos.

Meu marido recebe aposentadoria e eu nunca contribuí para a previdência. tenho direito ao bpc?

Sim, mas com duas condições.1. É necessário que a aposentadoria do marido ou esposa não seja maior que um salário mínimo. 2. Além disso, a pessoa que requisita deve ter mais de 65 anos ou ser incapaz de prover o próprio sustento.

Moro com meu filho casado e ele tem renda familiar alta. tenho direito ao bpc?

Sim.Filhos casados, em união estável, viúvos ou separados não contam para a composição da renda do BPC mesmo que morem na mesma casa.A composição se dá, como regra geral, entre o casal e os filhos solteiros.

Quais documentos são necessários para requerer o bpc?

CadÚnico atualizado é fundamental.

Além disso, informações sobre renda, custo de vida, exames e laudos (no caso de doenças e deficiências), além do CPF de todos os membros do núcleo familiar.

Meu bpc foi cancelado. posso pedir novamente?

Sim, mas é preciso verificar antes a razão para a negação do benefício.

Quem recebe bolsa família pode pedir bpc?

Sim.

Famílias que recebem Bolsa Família (Auxílio Brasil) podem requerer BPC.

o bpc é permanente?

Não. É um benefício temporário, enquanto a pessoa estiver dentro do mesmo quadro econômico-social. Caso a renda se altere, seja por registro em carteira de um membro familiar ou abertura de empresa, o benefício é cancelado. Ele também é cancelado caso o beneficiário passe mais de 2 anos sem atualizar seu CadÚnico.

depressão é motivo para concessão de bpc?

Depende.

Caso seja uma depressão ou qualquer transtorno mental incapacitante que impossibilite a pessoa prover seu próprio sustento, além de não ter condição de ser sustentada pela família, sim.

É possível ter dois bpc na mesma família?

Sim.

Em alguns casos é possível, especialmente quando se tratar de dois idosos, ou envolver pessoas com deficiência.

tive um acidente e ficarei em reabilitação por longo período. tenho direito ao bpc?

Se houver um laudo médico afirmando que sua reabilitação levará mais de dois anos e que é incompatível com atividade laboral, sim.

MEU IRMÃO MORA NA MINHA CASA. A RENDA DELE CONTA COMO FAMILIAR?

Se o seu irmão for solteiro, a renda que ele obtiver conta na renda familiar. Se ele for casado, viúvo, separado ou estiver em uma união estável, não conta.

RECEBO AUXÍLIO DE UMA TIA E CESTA BÁSICA DA IGREJA. ESSAS AJUDAS CONTAM COMO RENDA?

Auxílios recebidos fora do núcleo familiar, como regra geral, não contam como renda. Contudo, é preciso provar que a família ampliada, de fato, não tem como prover o sustento.

a burocracia zero fica em são paulo e moro longe. como fazer?

Com ajuda da tecnologia e das novas legislações que reconhecem as transações feitas pela internet não é preciso mais estarmos fisicamente juntos para que a gente te atenda. Reuniões pela internet, fotografia de documentos e assinaturas pelo celular. Tudo isso é possível, legalmente aceito e rápido!

tenho interesse. vamos conversar?

Sim! Entre em contato por telefone ou whatsapp e agende uma consulta. Os atendimentos para os benefícios assistenciais têm consulta gratuita. Te explicaremos tudo, você envia os documentos e assina o contrato. No atendimento ao benefício assistencial só te cobraremos quando tudo der certo e nosso pagamento só será devido quando seu dinheiro sair. 

Você só nos paga se você também ganhar

Enquanto o governo tem todo interesse em não conceder benefícios e isenções para você, a Burocracia Zero tem uma política bem diferente: só ganhamos nossos honorários se você atingir o objetivo! Nós somos os maiores interessados em que você consiga sua isenção, ou a recuperação de valores pagos a mais, ou a concessão de um benefício, pois nós ganhamos quando você ganha. Salvo despesas, como laudos, certificados digitais, perícias ou documentações, por exemplo, para a recuperação de imposto de renda pago indevidamente ou a solicitação de isenção você só nos paga após o resultado positivo do nosso trabalho.